Defeitos e invalidades do negócio jurídico.
Defeitos dos negócios jurídicos correspondem aos fatos que podem tornar o negócio jurídico nulo. ‘
Há defeito em um negócio Jurídico quando não se respeita a vontade do agente, na medida em que esta vontade é a base ou o requisito necessário para a concretização da vontade expressa.
São elencados pelo Código Civil Brasileiro cinco defeitos do negócio jurídico : dolo, erro, coação, simulação e fraude contra credores.
Quando o ato é anulável, ele se divide em duas modalidades de vício:
a) vício de consentimento – são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e o verdadeiro querer do agente (o erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão); b) vício social – são atos contrários à lei ou à boa-fé, que é exteriorizado com o objetivo de prejudicar terceiro (fraude contra credores).
O que é o Erro?
Trata-se de manifestação de vontade em desacordo com a realidade existente no negócio, quer porque o declarante a desconhece totalmente (ignorância), quer porque tem representação errônea dessa realidade (erro).
Ex.: Assinar uma confissão de dívida em nome próprio pensando ser um empréstimo.
Erro, portanto é forma de representação contrária a verdade. A ignorância é ausência de conhecimento, falta de noção a respeito do assunto.
O erro, entretanto, só é considerado como causa de anulabilidade do negócio se for essencial, escusável e prejudicar real e efetivamente o declarante da vontade.
O que é o Dolo?
Artifício empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando alguém é induzido a erro por outra pessoa.
Equivale a todo ato malicioso ou fraudulento empregado por uma das partes ou por terceiro, com o objetivo de ludibriar a parte contratante para que esta manifeste seu consentimento de maneira prejudicial a sua vontade livre ou ao seu patrimônio, de forma que, tal consentimento seria