Direito Civil
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Profa. M.Sc. Marisse C. Queiroz
PUC/PR – CCJE – CAMPUS LONDRINA
INVALIDADE DOS NEGÓCIO JURÍDICOS:
NOÇÕES
CONCEITO: é o negócio que não está apto a produzir seus efeitos, pois faltam-lhe requisitos legais que o impedem de produzir as relações jurídicas pretendidas.
negócio inválido = declaração legal de que o negócio não pode produzir os efeitos que ordinariamente produziria ou porque a lei ignora tal efeito ou porque o negócio apresenta um defeito.
atingem o plano da eficácia do negócio jurídico.
Natureza jurídica sancionatória:
•
•
interesse público da sanção = negócios inexistente ou nulos; interesse privado da sanção = negócios anuláveis;
INVALIDADE DOS NEGÓCIO JURÍDICOS:
NOÇÕES
CARACTERÍSTICAS:
Natureza sancionatória devido à transgressão dos requisitos legais do negócio jurídico.
Causas fixadas em lei não decorrem da vontade dos agentes intervenientes ou dos sujeitos que manifestam a vontade. Privam o negócio de seus efeitos tornam o ato ineficaz.
Causas de invalidade são anteriores ou contemporâneas à prática do negócio defeitos congênitos, presentes na formação do negócio.
1
INVALIDADE DOS NEGÓCIO JURÍDICOS:
NOÇÕES
PODEM SER:
inexistente = quando o ordenamento jurídico o ignora e não lhe atribui qualquer eficácia.
nulo = quando o ordenamento o reconhece, mas o exclui do mundo jurídico, tornando-o ineficaz.
anulável = quando a lei o admite, mesmo estando viciado, desde que nenhum interessado pleiteie sua anulação. INVALIDADE DOS NEGÓCIO JURÍDICOS:
NULIDADE
CONCEITO: é a sanção imposta pela lei aos negócios jurídicos realizados sem a observância de seus requisitos essenciais, impossibilitando-os de produzirem os efeitos esperados.
Requisitos de validade art. 104, CC/02.
Causas de nulidade art. 166, CC/02.
Simulação art. 167, CC/02.
CARACTERÍSTICAS:
pode ser alegado por qualquer interessado, pelo ministério