Merenda escolar
Nome: Natasha Ferreira.
RESENHA - MERENDA ESCOLAR X CANTINAS
Este trabalho tem como objetivo a discussão acerca da merenda escolar no país, sua legislação, característica, responsáveis pela mesma, verba repassada, entre outros, além de tratar também sobre as cantinas e sua influência na alimentação do escolar. Segundo o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar, e de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº: 11.947/2009 é o programa responsável pela merenda escolar, e na transferência de recursos financeiros do Governo Federal para as escolas públicas e filantrópicas. Este teve origem na década de 40, porém foi implantado em 1955 e apenas em 1988, através da Constituição, o direito à alimentação do escolar foi assegurado. Os beneficiários desta merenda são alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio regular e EJA, além de alunos de áreas indígenas, de quilombos e educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, Distrito Federal e municípios, ou mantidos pela União – filantrópicas. O FNDE é vinculado ao Ministério da Educação, e é o responsável pela normatização e assistência/coordenação/acompanhamento/fiscalização do PNAE. Quanto aos recursos, estes são calculados com base no número de alunos e dias de aula (20 dias letivos), distribuídos em 10 parcelas mensais para as entidades executoras (Estados, Municípios e Distrito Federal) para que estas administrem e complementem se necessário, sendo estes os valores: R$ 0,30 centavos por dia para cada aluno de Escola Pública; R$ 0,60 centavos por dia para cada aluno de áreas indígenas e quilombolas; R$ 0,90 centavos por dia para cada aluno em educação integral. Já em relação ao cardápio, este é padronizado, ou seja, não são com qualquer gênero alimentício que a Entidade pode gastar, adquirindo então os alimentos definidos pelo cardápio do programa alimentar, estes elaborados por nutricionistas, com participação do CAE –