Sustentabilidade
Estocolmo, 5 a 16 de junho de 1972.
Princípio 1 – O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e desfrute de condições de vida adequadas em um meio de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar; tem solenemente obrigação de proteger e melhorar o meio para as gerações presentes e futuras. Em relação a esse aspecto, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e dominação estrangeira devem ser condenadas e devem ser eliminadas.
Princípio 2 – Os recursos naturais da Terra, inclusive o ar, a água, a terra, a flora e fauna e, especialmente, amostras representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras mediante uma cuidadosa planificação e ordenação, segundo convenha.
Princípio 3 – Deve-se manter e, sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.
Princípio 4 – O Homem tem responsabilidade especial de preservar e administrar, judiciosamente, o patrimônio da flora e fauna silvestre e seu habitat que se encontram, atualmente, em grave perigo por uma combinação de fatores adversos.
Em conseqüência, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, inclusive a flora e fauna silvestre.
Princípio 5 – Os recursos não renováveis da Terra devem ser empregados de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe os benefícios de tal emprego.
Princípio 6 – Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais e à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio não possa neutralizá-las, para que não se causem danos graves irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países