Decretolei 163 2006
Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
Índice
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Licenciamento e autorização
Artigo 4.º - Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Artigo 5.º - Definições
Artigo 6.º - Licenciamento de estabelecimentos
Artigo 7.º - Direito à informação
Artigo 8.º - Publicidade
Artigo 9.º - Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já existentes Artigo 10.º - Excepções
Artigo 11.º - Obras em execução ou em processo de licenciamento ou autorização Artigo 12.º - Fiscalização
Artigo 13.º - Responsabilidade civil
Artigo 14.º - Direito de acção das associações e fundações de defesa dos interesses das pessoas com deficiência
Artigo 15.º - Responsabilidade disciplinar
Artigo 16.º - Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 17.º - Sujeitos
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Artigo 18.º - Coimas
Artigo 19.º - Sanções acessórias
Artigo 20.º - Determinação da sanção aplicável
Artigo 21.º - Competência sancionatória
Artigo 22.º - Avaliação e acompanhamento
Artigo 23.º - Norma transitória
Artigo 24.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 25.º - Norma revogatória
Artigo 26.º - Entrada em vigor
ANEXO
Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada
Capítulo 1 - Via pública
Secção 1.1 - Percurso acessível
Secção 1.2 - Passeios e caminhos de peões
Secção 1.3 - Escadarias na via pública
Secção 1.4 - Escadarias em rampa na via pública
Secção 1.5 - Rampas na via pública
Secção 1.6 - Passagens de peões de superfície
Secção 1.7 - Passagens de peões desniveladas
Secção 1.8 - Outros espaços de circulação e permanência de peões
Capítulo 2 - Edifícios