Antonio Carlos Ferrreira Da Luz Processamento
GRAU: ALTERAÇÃO EM FACE DA REFORMA NO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO ELEITORAL.
Antônio Carlos Ferreira da Luz
Pós-graduado (lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Bacharel em
Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Técnico Judiciário lotado na 50ª Zona Eleitoral – Parnamirim/RN. E-mail: antonio@tre-rn.gov.br.
RESUMO: O presente trabalho
buscou mostrar
o
reflexo
da
recente
reforma ocorrida no Código de Processo Penal no processamento das infrações penais eleitorais em primeiro grau, especialmente aquela que prever a possibilidade, antes mesmo do interrogatório, de o acusado apresentar defesa à acusação ou preliminar, cuidou-se, também,
visando eventual absolvição
sumária;
da possibilidade da aplicação no âmbito eleitoral de
institutos depenalizadores, a exemplo da
transação penal e suspensão
condicional do processo e, ao seu término, concluir afirmativamente pela revogação de dispositivos do Código Eleitoral e harmonia entre suspensão do processo e defesa preliminar, tudo decorrente da aludida reforma. As fontes de pesquisa, basicamente as obras listadas nas
referências
repositórios de jurisprudência, apresentaram resposta ao tema proposto.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Reforma no C.P.P. 2. Rito das infrações penais eleitorais em primeiro grau.
3. Aplicação dos arts. 395 a 398 C.P.P. 4.
Revogação de dispositivos do C.E.
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e
As recentes reformas a que foi submetido o Código de Processo Penal
(C.P.P), que remonta à década de 40, trouxeram mudanças em diversas fases da relação jurídica processual penal, destacando-se as alterações no rito do
Tribunal do Júri (Lei n.º 11.689/2008), no regime das provas (Lei n.º
11.690/2008) e no procedimento em geral (11.719/2008) e, mais recentemente, a possibilidade do interrogatório do acusado ser realizado por videoconferência
(Lei n.º 11.900/2009), tudo com o propósito de dar uma