decreto curitiba
DECRETO Nº 996
Regulamenta o Trâmite dos Processos em que há Doação de Áreas ao Município de Curitiba visando à obtenção de alvará de construção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando a necessidade de regulamentar as doações de áreas ao Município; considerando a necessidade em promover a simplificação dos procedimentos relacionados às doações de áreas permitindo o andamento dos processos de obtenção dos alvarás de construção; considerando que as novas regras foram estudadas em conjunto com as entidades relacionadas às áreas de Engenharia e Arquitetura e com base no Protocolo n.º 04-025859/2013 - PMC,
DECRETA:
Art. 1.º As doações de áreas ao Município de Curitiba que visem à obtenção de alvará de construção serão formalizadas inicialmente por meio de lavratura em cartório de escritura pública de doação de parte ideal e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2.º A proposta de doação inicialmente será analisada pela Secretaria Municipal do Urbanismo por meio de requerimento próprio, com base na seguinte documentação:
a) requerimento próprio para obtenção de dados de escritura pública de doação de área ao Município;
b) levantamento topográfico do lote demonstrando a área total e a que se pretende doar elaborado de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, devidamente assinado por responsável técnico e com a respectiva anotação de responsabilidade técnica, ART/RRT em uma via; c) memorial descritivo da área que se pretende doar ao Município, devidamente assinado por responsável técnico, em uma via;
d) apresentação da certidão negativa de débitos da indicação fiscal do terreno que terá parte de sua área transferida ao Município, com a finalidade específica de subdivisão de lotes;
e) registro de