desapropriação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL PARA FINS DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS DO ESTÁDIO JOAQUIM AMÉRICO, O QUAL IRÁ SEDIAR OS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2014. EXIGUIDADE TEMPORAL PARA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO. EVENTO MUNDIAL. PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA. NOTÓRIA URGÊNCIA PARA O INÍCIO DAS OBRAS. VALOR DEPOSITADO PROVISORIAMENTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ATENTATÓRIO AO PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO OU DE MONTANTE ÍNFIMO. CASO CONCRETO QUE DEVE SER BALIZADO LEVANDO-SE EM CONTA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DOS TERMOS DA SÚMULA N.º28 DO TJPR, SOBRETUDO PORQUE O DIPLOMA LEGAL APLICÁVEL À ESPÉCIE É O DECRETO-LEI N.º1.075/70, O QUAL REGULA A IMISSÃO DE POSSE EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS URBANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 921.349-0, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- 8ª. Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial, em que são agravantes FERNANDO ASSADE LELUDAK E OUTRO e agravado, o MUNICÍPIO DE CURITIBA.
I. RELATÓRIO
Por brevidade, adoto o relatório da ilustre Desembargadora Relatora originária, verbis:
"[...] Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante, contra decisão interlocutória (fls. 120/121-TJ) nos autos de Ação de Desapropriação nº 0001445-63.2012.8.16.0179, da MMª. Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a qual deferiu a liminar para a