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DECRETO N.º 212/2007
Aprova o Regulamento de Edificações do Município de Curitiba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, de conformidade com o art. 17 da Lei n° 7833/91 e da Lei n° 10785/03; Considerando as disposições da Lei n° 11.095/2.004 quanto a responsabilidade dos profissionais habilitados na aprovação de projetos e execução de obras no Município; Considerando a existência e amplo conhecimento das Normas Técnicas Oficiais Vigentes para o dimensionamento e execução de obras; Considerando a necessidade de serem alteradas as regras de edificações para melhor adequação às exigências da Lei 11.095/2.004 e das novas técnicas de construção; Considerando que as regras estabelecidas às edificações foram estudadas em conjunto com Entidades da Sociedade Civil Organizada, através de Câmara Setorial constituída para este fim, decreta:
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento de Edificações que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2° - A análise de projetos de construção, visando a obtenção de Alvará de Construção, será efetuada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, atendendo-se aos parâmetros construtivos relevantes, estabelecidos pela legislação vigente. § 1° - O projeto a ser submetido à aprovação deverá atender a todas as exigências do presente Decreto, Legislação Municipal, Estadual e Federal e Normas Técnicas Brasileiras vigentes. § 2° - É de inteira responsabilidade do autor do projeto, o atendimento da legislação mencionada no parágrafo anterior, ficando o mesmo sujeito às sanções legais previstas na Lei 11.095/2.004 e no Código Civil Brasileiro, no caso de não cumprimento. Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos 731/1.969 e 01/1.988 e a Portaria SMU n° 24/2.002.
Palácio 29 de Março,
Carlos Alberto Richa