Decreto 30/2001
Artigo 81
(Definição)
Correspondencia classificada é a que contem dados ou informações de valor cuja divulgação não autorizada ponha em causa, prejudique ou perturbe a segurança do Estado.
Artigo 82
(Classificação)
A correspondencia classificada, quanto à natureza da informação contida no contexto da confidencialidade, classifica-se em segredo de Estado, secreto, confidencial e restrito.
Artigo 83
(Definição da classificações)
Para efeitos do artigo precedente, entende-se por:
a) Segredo de Estado- a informação cuja divulgação, não autorizada, origine danos excepcionalmente graves ao Estado;
b) Secreto- a informação cuja divulgação, não autorizada, origine danos graves ao Estado;
c) Confidencial - a informação cuja divulgação, não autorizada, origine danos na produção, bens ou serviços;
d) Restrito- a informação cuja divulgação, não autorizada, origine danos no normal funcionamento do Estado.
Artigo 84
(Classificador de informações)
Todas as instituições devem ter um classificador de informação de acordo com as suas especificidades, tomando em consideração o que está definido no artgo anterior.
Artigo 85
(Competencia para classificar)
1. A classificação de qualquer informação é da responsabilidade da entidade que a subscreve, que determinará o grau correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na instituição.
2. Sempre que a instituição receptora de uma informação admita que o grau de classificação atribuido é insuficiente deverá chamar a atenção da entidade de origem.
Artigo 86
( Registo da correspondência classificada)
1. Em todos os serviços da Administração Publica deve existir uma Secretaria de Informação Classificada (SIC).
2. O registo da recepção, circulação, arquivo, reprodução, destruição e expedição da correspondência classificada é feito de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Nacional para Implementação das Normas do Segredo do Estado.
Artigo 87
(Urgencia da