Medicamentos
Vigilância Sanitária
RESUMO DOS
TRIBUTOS
INCIDENTES SOBRE
O
SETOR
FARMACÊUTICO
Chefe do Núcleo de Assessoramento Econômico em
Regulação
Pedro José Baptista Bernardo
Gerente de Regulação de Mercado
Fernando José de Oliveira Baptista
Equipe Técnica
Alesandre Edson Gomes dos Santos
Álvaro Drummond Coelho
Flavio Saab
Gustavo Cunha Garcia
Reus Coutinho Farias
Rosiene Rosalia Andrade
Apresentação
O presente texto destaca os principais tributos, instrumentos legais, isenções e benefícios fiscais do setor farmacêutico, além da ferramenta NVE que aperfeiçoa o controle tributário. Os principais tributos abordados aqui são: ICMS, IPI, Imposto de
Importação e PIS/COFINS incidentes no setor, desde intermediários de síntese até medicamentos acabados, passando pelos fármacos.
A incidência destes principais tributos sobre os medicamentos pode oscilar entre 0%, para produto da lista positiva com isenção de ICMS e 31% sobre o Preço Fábrica, para produto da lista negativa com 19% de ICMS e 12% de PIS/COFINS. Os medicamentos de uso humano, no que se refere a ICMS, têm incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão alta quanto à maioria dos produtos consumidos no país.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços:
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadoria, cabendo a cada Estado instituir, através de lei ordinária, o chamado "regulamento do
ICMS" ou RICMS, que consiste na consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado.
As alíquotas internas de ICMS estabelecidas pelos Regulamentos de ICMS de cada
Estado, para medicamentos, são:
ESTADO
Rio de Janeiro
São Paulo, Minas Gerais e Paraná
Minas Gerais (medicamentos genéricos)
Demais Estados
ALÍQUOTA INTERNA
19% 1
18%
12%
17%
A Resolução nº 22 do Senado Federal, de 19 de maio de 1989, fixou as alíquotas de
ICMS para operações interestaduais:
ESTADO DE