Decorrer da Pessoa Juridica
No que se entende as pessoas jurídicas o direito romano , a influencia foi maior no direito publico ,com a organização dos cidadoes da cidade não deixando essa noção,contudo de oferecer subsidio para a criação de noção de pessoa jurídica no direito privado. Por tanto ah duas espécie de pessoas, a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica ou grupo social,tendo em comum a personalidade civil.
Pessoa jurídica é o sujeito de direito personificado não humano. È também chamada de pessoa moral. Como sujeito de direito, tem aptidão para titularizar direitos e obrigações. Por ser personificada, está autorizada a praticar atos em geral da vida civil – comprar, vender, tomar emprestado, dar em locação etc. -, independente de específicas autorizações da lei. Finalmente, como entidade nãohumana está excluída da prática dos atos para os quais o atributo humanidade é pressuposto, como casar, adotar, doar órgãos e outros. Intuitivamente, percebemos, quer se trate de sociedade, quer se trate de associações, quer se trate de fundações, destacar-se delas algo que as transforma em entidade que não se confunde com pessoas que as