declaração
Dar mais alta prioridade política e orçamentária a melhoria de seus sistema educa tivos, para que possam abranger todas as crianças, independente de suas diferencias ou dificuldades individuais.
Criar mecanismos descentralizados e participativos, de planejamento, supervisão e avaliação do ensino das crianças e adultos com necessidades educacionais espe ciais.
Assegurar que num contexto de mudanças sistemática, os programas de formação de professores, tanto inicial como contínua, estejam voltadas para atender as necessidades educacionais.
Após quase quatro anos de tramitação em junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005, que institui o PNE (Plano Nacional de Educação). O texto deve nortear as poli ticas públicas educacionais nos próximos dez anos. Dentre as vinte metas do plano, es tá a Meta 4, que trata da educação inclusiva.
Segundo ela o Brasil deve “universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdo tacão, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, prefe rêncialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes e escolas ou serviços especializados, pú blico ou conveniados.
O texto da Meta 4 do Plano de Nacional de Educação é inconstitucional, pois asso cia o termo “preferencialmente” também à educação básica, e não apenas a AEE, co mo faz a Constituição, abrindo assim uma brecha legal para a exclusão da população com deficiência do sistema comum de ensino.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, A Meta 4 sofreu diversas alterações o texto final está distante daquele aprovado pela sociedade civil na Canoe 2010 (Confe rência Nacional de Educação), cuja a proposta era universalizar, para a população de 4 a 17 anos o atendimento escolar aos estudantes com deficiência,