declaração
RNEI, 1129/2012, DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA, TURMA RECURSAL ÚNICA, Data do Julgamento 23/10/2012, Data da publicação no DJE 31/10/2012
BANCO - DEMORA DE ATENDIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO Gera dano moral a demora em demasia na fila de banco aguardando atendimento, pois afronta a dignidade, revela desrespeito, descaso e falta de atenção com o consumidor. (Súmula 17 da Turma Recursal Única de Mato