declaração direitos
Quando falamos em Declaração Universal dos Direitos Humanos estamos tratando dos direitos e necessidades básicas, essenciais e fundamentais para garantir numa visão geral o respeito pelo ser humano.
Sua abrangência correlaciona como a base de todas as Leis Constitucionais Federativas, de forma que homogêneo, em todos os âmbitos e esferas geopolíticas, econômicas ou culturais. Fomentada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948 a Declaração conta com 30 artigos formalizando todos os aspectos cognitivos consolidados e adquiridos pelos vários movimentos e conquistas históricas que tivemos no regime da sociedade.
É de tal deferência que não deixamos que nossos direitos sejam amordaçamos. Atos de desrespeito a este regramento também são frequentes em todas as esferas da sociedade.
A pergunta que se faz é: até quando? Por quê isso ocorre?
Abordaremos neste trabalho o nono artigo da Declaração dos Direitos Humanos, explorando toda dimensão e atributos regentes pela sociedade que se diz moderna com o enfoque na realidade que vivemos hoje.
1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Consideramos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um regimento de regras inerentes, iguais e inalienáveis fundamentadas pelos princípios básicos da liberdade, justiça e paz. O ideal desta proclamação é conjugar em todos os aspectos que não há nenhuma diferença entre nós, seres humanos.
Nesta concepção o regramento garante a todos os princípios da sua existência, como recurso supremo, ao valor das pessoas, a dignidade, a integridade, o respeito, o progresso social em virtude de instaurar melhores condições de vida, justiça e plena satisfação.
É imprescindível, mas tais fundamentos são um conjunto leis que foram idealizadas e conquistas por sumidades brilhantes que acreditavam nestes ideais, pessoas extemporâneas. Vale ressaltar ainda que tais conquistas percorreram por toda historia de evolução da sociedade seu preâmbulo foi