Declaração dos direitos humanos
Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen em português (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois pertinem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes, mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.
Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799). Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas. A Assembleia da República Portuguesa, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da