DECLARAÇAO
VALMOR DOS SANTOS CARVALHO, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 216.495.969 - 87, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Blumenau/SC, à Rua Elvira Bornhoffen, 480 – Apto. 12 – Bloco 04 – Bairro Passo Manso, vem, por meio de seu procurador judicial infra-assinado, procuração em anexo, com escritório profissional na cidade e comarca de Blumenau/SC, à Rua Amadeu da Luz, nº 122, 4º andar, sala 45, Centro, fone/fax: (47) 3326-3193 – 9962 7175, endereço eletrônico (e-mail) nascix@brturbo.com.br, propor a presente
ação DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contra
ODONTOCLINIC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com filial na cidade de Blumenau (SC), à Rua Amadeu da Luz, 148 – Bairro Centro, CNPJ n.º 08.087.489/0001-92,
CONQUIST ODONTOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com filial na cidade de Blumenau (SC), à Rua Amadeu da Luz, 148 – Bairro Centro, CNPJ n.º desconhecido, e,
MARQUES E RAMOS ODONTOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com filial na cidade de Blumenau (SC), à Rua Amadeu da Luz, 148 – Bairro Centro, CNPJ n.º desconhecido, pelos motivos fáticos e as razões de direito que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE – DO POLO PASSIVO DA DEMANDA
1. Inicialmente informa a parte Autora que ajuíza e justifica a presente ação contra as Requeridas em face de que as denominações utilizadas pelas mesmas, são estranhas e contraditórias e se poderão aferir na instrução processual quais são as corretas, uma vez que a inclusão nos cadastros restritivos de crédito se deu pela Segunda Requerida, enquanto o contrato fora firmado com a Terceira Requerida, e finalmente a Primeira Requerida é citada posteriormente nos demais documentos.
II - DOS ANTECEDENTES FÁTICOS
1. A parte Autora firmou com as Requeridas no dia 09 de outubro de