Declaratória de tributário
Antônio Carvalho, contribuinte pessoa física, inscrita pelo CPF nº, RG nº, residente da Rua, por meio de seu advogado e bastante Procurador, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 4º, I, combinado com os artigos 273 e 282, todos do CPC, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face da União, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O autor, contribuinte pessoa física, sobrevive com os rendimentos de aluguéis oriundos do extenso patrimônio deixado por seu pai desde o falecimento deste. Sendo assim, aquele é proprietário de um grande número de bens e imóveis, sem falar na aplicação financeira de grande valor. Porém, vale ressaltar que o autor possui família numerosa e que todos dependem do patrimônio para o sustento.
No entanto, em 30 de janeiro de 2011 a União editou a Lei nº 13.001 determinando que a cada exercício financeiro, os proprietários de patrimônios acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) seriam tributados pelo novo Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), ainda, exige que o autor faça pagamento do tributo já no ano corrente. Esta exigência surpreendeu o Autor, motivando, assim, a presente Ação.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, I, da CF/88, o qual consagra o princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça.
O art. 150, III, “b”, da CF/88 determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denominado princípio da anterioridade. Com efeito, todos os tributos devem atender tais princípios, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição, sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional.
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o art. 273, do CPC, são