ação declaratória - tributário
PARTIDO POLÍTICO ABC, CNPJ nº..., com sede e domicílio na..., por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato incluso) ao final assinado, com escritório para receber intimação (endereço), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 4º, I, 273 e 282, do CPC, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede e domicílio na..., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O Presidente da República, por intermédio da Lei Complementar nº 22.222, de 31 de julho de 2013, instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2014, das pessoas jurídicas e físicas, esse tributo, elegendo como base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere, mensalmente, o importe de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incidência da alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título.
Ocorre que, o Autor não concorda com esta incidência tributária sobre imóveis que adquire para o exercício de suas atividades.
DO DIREITO
A princípio, e válido dizer que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto no art. 153, VII, da CF, sendo um imposto de competência da União.
Assim, a exemplo do dispositivo legal exposto a Constituição Federal disciplina em seu texto toda a matéria de competência no âmbito tributário.
Não obstante, na própria Constituição Federal há princípios e imunidades que limitam o poder de tributar dos entes federados.
Dentre as imunidades estabelecidas está a imunidade dos partidos políticos quanto a incidência de impostos sobre o seu patrimônio, rendas ou serviços (art. 150, VI, c, da CF).
Saliente-se que referida imunidade somente é aplicável mediante o