Decadência

1513 palavras 7 páginas
DA DECADÊNCIA

INTRODUÇÃO

O exercício de um direito, em regra, não pode ficar pendente por tempo indeterminado, este direito deve ser exercido dentro de um prazo, do contrário, perde seu titular o direito de fazer valer seu direito. Estes prazos no direito existem para que haja uma tranqüilidade social, visto que, seria instável não poder ter por encerrado uma relação jurídica, a ausência de prazos criaria uma incerteza nas relações sociais. O presente trabalho tem por finalidade apresentar conceitos, objetivos, características, conseqüências e espécies da Decadência, que se apresenta sob a forma de instituto no campo material e processual e tem o poder de extinguir direitos.
A decadência está regulamentada na Parte Geral do Código Civil e também se encontra presente em leis esparsas e em outros códigos.

Direito Potestativo

Antes de conceituar decadência é necessário que se entenda o que vem a ser “direito potestativo”. Direitos Potestativos são aqueles que conferem ao seu titular o poder de provocar mudanças na esfera jurídica de outrem (de forma unilateral) sem que exista um dever jurídico correspondente, mas tão somente um estado de sujeição.
Um bom exemplo de direito potestativo é o direito de anular um contrato, sendo ele um direito potestativo da parte prejudicada que vem a requerer a anulação seja por que motivo for: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores, são exemplos de vícios do negócio jurídico, que de acordo com o Código Civil, no art. 178, são anuláveis. Diante do exposto, a parte prejudicada tem o direito de anular o contrato, ficando a outra parte submetida ao poder da parte prejudicada.

Conceitos

Maria Helena Diniz descreve a decadência como a extinção do direito pela inação de seu titular, que deixa escoar o prazo legal e voluntariamente fixado para seu exercício. (, p. 395). Sérgio Sérvulo da Cunha define a decadência como a “extinção do direito por omissão do seu titular”. (, p. 81).

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