Debentures
1. Conceito
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
2. Classificação
2.1. Quanto ao tipo
A Lei das S.A. não fornece critérios para definição do termo “tipo” contido no inciso VIII do seu artigo 59. Ou seja, sabe-se que o Conselho de Administração pode deliberar acerca do tipo da debênture (por delegação) mas não se sabe o que é tipo. A maior parte da doutrina entende que tipo é o atributo de colocação com ágio ou deságio, apesar de alguns autores defenderem que tipo equivale a forma (nominativa ou escritural). No mercado, a expressão tipo diz respeito à conversibilidade ou não das debêntures em ações. No entanto, tal entendimento não pode ser levado em consideração quando da interpretação deste artigo, já que, nos termos do inciso V, cabe à Assembléia Geral deliberar sobre a conversibilidade das debêntures em ações, não podendo tal atribuição ser delegada ao Conselho de Administração.
- Ao par: O preço de subscrição ao par é o preço calculado na curva de remuneração do papel, significando que o investidor pagará pela debênture seu valor nominal atualizado, se for o caso, e acrescido da remuneração, nos termos da escritura de emissão.
- Com ágio: O ágio, também conhecido como prêmio, consiste em valor adicional pago pelo debenturista quando da subscrição das debêntures e produz efeito inverso relativamente à taxa efetiva de juros do título
- Com deságio: O deságio é a diferença, a menor, entre o valor nominal e o preço de compra da debênture. Constitui remuneração, aumentando a taxa efetiva de juros do título.
A determinação do ágio ou deságio a ser aplicado sobre o preço de subscrição pode ser feita após a conclusão de um processo de bookbuilding. Neste caso, o pedido de registro é formulado normalmente, ressalvando-se, na escritura, a