Debentures
Após serem obedecidos esses requisitos, será concedido o registro da Sociedade Anônima e autorizada a emissão de valores mobiliários.
Vale dizer, são cinco os valores mobiliários que se destacam, a saber, as ações , as partes beneficiárias , as debêntures , os bônus de subscrição e o commercial paper .
Sem a pretensão de esgotar o tema e apenas com intuito de traçar principais características, passaremos a desenhar os pontos relevantes de cada um desses valores mobiliários, a começar pelas ações:
As ações são bens móveis que representam frações em que está dividido o capital social, garantindo ao acionista (titular da ação) a qualidade de sócio da companhia, bem como parte integrante de direitos e deveres. A quantidade de ações a que será dividido o capital social será estabelecida pelo Estatuto social. As ações podem ser nominativas ou escriturais, de acordo com a forma como são divididas e ordinárias ou preferenciais de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares. As ações estão previstas e disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas).
As partes beneficiárias são títulos negociáveis que não