DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, é uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos. Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.
OBRIGATORIEDADE:
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações de administração pública do Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e Distrito Federal e dos Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios, desde que se constituam as unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar de forma centralizada pela Matriz mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
DISPENSAS
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por este sistema;
As Pessoas Jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data início das atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
Os Órgãos Públicos da administração direta da União;
As autarquias e as Fundações Públicas Federais;
As pessoas jurídicas que não tenham debito a declarar, São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cartório ou Juntas Comerciais.
PERDA DA DISPENSA
Perdem a dispensa de apresentação da DCTF, as