DCTF
DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração de apresentação obrigatória a Receita Federal.
OBJETIVO
O Objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos
PRAZOS
A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
OBRIGATORIEDADE
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Munícipios e os órgãos públicos dos Poderes executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes executivo e Legislativo dos Município, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela Matriz mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
DISPENSAS
I - As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar. § 1º São também dispensadas de apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
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