PESQUISA DE DCTF E SINDICATOS
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos. Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações. Alguns exemplos de tributos são:
* Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
* Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros. São exemplos de contribuições:
* Contribuição para o PIS/PASEP;
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
* Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outras. A entrega mensal ou semestral da DCTF é obrigatória para Pessoas Jurídicas: de Direito Privado, Imunes e Isentas, sendo que o período de entrega (mensal ou semestral) varia de acordo com o faturamento da empresa. As empresas obrigadas a apresentar a DCTF, se não o fizerem dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estão sujeitas a multas por não entregar ou por entregar após a data limite. Estão dispensadas da entrega: as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e os órgãos públicos.
Modo de entrega: Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB, que está disponível na página da RFB na Internet. Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF , devem ser observados os seguintes procedimentos:
1- acesse a