Das provas
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil
Greyce Barbosa de Oliveira ( * )
Sumário: 1. Introdução; 2. Tipos de prova no processo civil; 2.1 Prova Emprestada; 2.2 Depoimento Pessoal; 2.3 Confissão; 2.4 Exibição de Documento ou Coisa; 2.5 Prova Documental; 2.6 Incidente de Falsidade; 2.7 Prova Testemunhal; 2.8 Prova Pericial; 2.9 Inspeção Judicial; 3. A Validade Jurídica dos Documentos Digitais; 3.1 Conceito de Documento Digital; 3.2 Vantagens e desvantagens do uso dos documentos digitais; 3.3 A regulamentação e validade jurídica dos documentos digitais no Brasil; 4. Conclusão; 5. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
O significado da Prova vem do latim, proba, de probare que se entende por demonstrar, reconhecer, formar juízo. No sentido jurídico a palavra denomina a demonstração que se faz por meios legais da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se firma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado.
Se o processo chegou a essa fase é porque os elementos de prova, sobretudo documentos, apresentados na fase postulatória não foram suficientes para formar a convicção do juiz, a fim de que ele possa compor o litígio, com o acolhimento ou rejeição do pedido do autor.
Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em Juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio. Os meios legais de prova são os previstos nos arts. 342 a 443 do CPC, o código admite também outros meios de provas não elencados neste artigo, desde que legais, e