Das pessoas jurídicas e suas espécies no Código Civil”
FACULDADE DE GUANAMBI - FG
BACHARELADO EM DIREITO
FABIANO PEREIRA DA SILVA
FELIPE RONAN LESSA PRADO
JHONATHAN DE SOUZA BORGES
MARIANA CASTRO FAGUNDES DE JESUS
Direito Civil – Parte Geral
“Das pessoas jurídicas e suas espécies no Código Civil”
Guanambi- BA
2013.1
RESUMO: O presente trabalho destina-se ao estudo das pessoas jurídicas e suas espécies no código civil. Inicialmente pretende-se caracterizar-se sobre o conceito de pessoa jurídica, bem com do seu surgimento e dos direito de sua personalidade, justificando sua natureza jurídica. Em seguida, discorreremos acerca dos tipos ou espécies para uma ampla compreensão. A parte final da exposição tratará da conclusão e dos resultados obtidos, expondo a opinião da equipe.
Palavras-chave: Pessoa jurídica; personalidade; espécies.
1. INTRODUÇÃO
Pessoa jurídica é todo ente formado pela coletividade de pessoas ou de bens que adquiri uma personalidade jurídica própria por força do que determina nossa lei, ou seja, assim como as pessoas naturais, as pessoas jurídicas também podem ser titulares de direitos e deveres, assim como os seres humanos tem personalidade jurídica, titulares de direitos e deveres, as pessoas jurídicas que muitas vezes são constituídas por outros seres humanos, também são titulares de direitos e deveres, assim sendo é patente observar que as semelhanças que acontecem com as pessoas naturais, também estabelecem que as pessoas jurídicas detenham de personalidade jurídica, não importando se ela é formada pela coletividade de pessoas ou coletividade de bens.
O Código Civil vigente acarretou novidades em relação à tutela dos direitos da personalidade, seguindo inclusive a tendência da Constituição Federal sobre o tema, fato que, aliás, originou na doutrina, divergências com relação abrangência do instituto. Para os jusnaturalistas que entendem que os direitos da personalidade são inerentes à