Sociedade limitada
Conheça os tipos de sociedades e empreendimentos individuais
Negócios pode ser estabalecidos como sociedades ou empreendimentos de natureza individual. Uma sociedade se constitui quando duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e partilha, entre si, dos resultados. Empresários e autônomos constituem negócios individuais.
Uma sociedade se constitui quando duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e partilha, entre si, dos resultados (art. 981 do Novo Código Civil). Sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado, segundo o artigo 46 do Novo Código Civil.
Conforme o novo Código Civil, há duas espécies de sociedades: a sociedade empresária e a sociedade simples.
Sociedade Empresária
É aquela em que se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa (art. 981 Novo Código Civil). O representante legal da empresa passa a ser o administrador, o qual substitui a antiga figura do sócio-gerente.
Os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, nas esferas federal, estadual e municipal. A inscrição da sociedade empresária é obrigatória e deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), antes do início da atividade (art. 967/983 do Novo Código Civil).
As sociedades Empresárias podem adotar uma das seguintes espécies societárias:
Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039 do Novo Código Civil)
Sociedade que deve ser constituída somente por pessoas físicas, e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045 do Novo Código