DIREITO OBRIGAÇÃO
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Sumário: 1. Conceito e âmbito do direito das obrigações. 2. Importância do direito das obrigações. 3. Características principais do direito das obrigações. 4. Relações com as outras ramificações do direito civil. 5. Direitos obrigacionais ou pessoais e direitos reais. 5.1.
Principais distinções. 5.2. Figuras híbridas. 5.2.1. Espécies. 5.2.2. Obrigações propter rem. 5.2.2.1. Conceito. 5.2.2.2. Natureza jurídica. 5.2.3.
Ônus reais. 5.2.4. Obrigações com eficácia real. 6. Evolução da teoria das obrigações. 7. Posição do direito das obrigações no Código Civil.
8. A unificação do direito obrigacional.
1. Conceito e âmbito do direito das obrigações
O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais.
O vocábulo obrigação comporta vários sentidos. Na sua mais larga acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo religioso, moral ou jurídico. Em todos eles, o conceito de obrigação é, na essência, o mesmo: a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe. É nesse sentido que nos referimos a obrigações religiosas, morais, sociais etc.
O direito das obrigações, todavia, emprega o referido vocábulo em sentido mais restrito, compreendendo apenas aqueles vínculos de conteúdo patrimonial, que se estabelecem de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em 18 face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Sumário: 1. Conceito e âmbito do direito das obrigações. 2. Importância do direito das obrigações. 3. Características principais do direito das obrigações. 4. Relações com as outras ramificações do direito civil. 5. Direitos obrigacionais ou pessoais e direitos reais. 5.1.
Principais distinções. 5.2.