Das Pessoas Juridicas
Pessoa Jurídica é um grupo de pessoas ou de bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para a consecução de fins comuns. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que compõe.
Sua individualização só se efetiva com a personalidade atribuída pela ordem jurídica, permitindo que atue em nome próprio, com capacidade jurídica igual a das pessoas naturais.
Há duas teorias para a existência das pessoas jurídicas, A Teoria da Ficção que se divide em Legal e Doutrinaria, e a Teoria da Realidade.
Teoria da Ficção Legal – A pessoa jurídica é uma criação artificial da lei, somente a pessoa natural pode ser sujeito de relações jurídicas e titular direitos subjetivos. Para eles a pessoa jurídica é um simples conceito.
Teoria da Ficção Doutrinaria – A pessoa jurídica tem apenas existência intelectual, é uma mera ficção criada pelos juristas.
Teoria da Realidade – para estes as pessoas jurídicas são realidade vivas, tendo existência própria como os indivíduos.
A Teoria da realidade objetiva ou orgânica – pessoa jurídica como realidade sociológica, que nasce por imposição de forças sociais, a vontade publica ou privada é capaz de criar um organismo de existência própria, distinta da de seus membros.
B Teoria da realidade jurídica ou institucionalista – considera que as pessoas jurídicas são destinadas a um serviço ou oficio.
C Teoria da Realidade Técnica – é a forma encontrada pelo direito para dar a grupos de indivíduos o reconhecimento, se unem pela busca de fins determinados. Isso é atribuído pelo direito quando o grupo tem personalidade própria e participa da vida jurídica como uma pessoa natural.
REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.
-a formação da pessoa jurídica exige uma pluralidade de pessoas que busquem uma finalidade especifica.
São quatro requisitos básicos para criação da pessoa Jurídica:
- Vontade Humana: são necessárias duas ou mais pessoas ligadas por uma