Das Pessoas Jur Dicas
DAS PESSOAS JURÍDICAS
As pessoas jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.
Para a composição das pessoas jurídicas não é obrigatória a existência de patrimônio, exceto nas fundações, em que o patrimônio é essencial.
Assim, para que a pessoa jurídica exista não é necessário que tenha patrimônio, basta a possibilidade de vir a tê-lo, assim, atribui-se a pessoa jurídica capacidade patrimonial, mas não necessariamente patrimônio.
REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Os requisitos para a constituição da pessoa jurídica são três:
VONTADE HUMANA CRIADORA – concentra-se na intenção de criar uma entidade com personalidade distinta da de seus membros.
A vontade humana materializa-se no ato de constituição através doestatuto, contrato social ou escritura pública; ou testamento, estes no caso das fundações.
OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES LEGAIS – instrumento particular ou público, registro, autorização ou aprovação do Governo, etc.
OBJETO LÍCITO – a constituição da pessoa jurídica de ter por escopo objetivo lícito.
CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
As pessoas jurídicas podem ser classificadas da seguinte forma:
QUANTO A NACIONALIDADE:
Considera-se nacional a sociedade que tem sede no Brasil e organizase de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade dos sócios ou da origem do capital (art. 1.126 - CC).
Será estrangeira a sociedade que não tem sede no Brasil e não se organiza de acordo com as leis do nosso país. O seu funcionamento dependerá de autorização do governo federal, por meio de decreto do
Presidente da República (art. 1.134 - CC).
QUANTO A ESTRUTURA INTERNA:
Corporações (universitas personarum) – são pessoas jurídicas que tem como elemento subjacente o homem, isto é, as que se compõem pela reunião de pessoas, tais como as associações e as sociedades.
Estas sociedades visam à realização de fins internos, estabelecidos pelos sócios, seus