Pessoas Jur Dicas
Conceito
De acordo com o autor Carlos Roberto Gonçalves, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou de bens dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei para a consecução de fins comuns. Pode – se afirmar, pois, que pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando – as a serem sujeitos de direitos e obrigações.
Maria Helena Diniz que “pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações”. Maria Helena Diniz também nos ensina que as chamadas pessoas jurídicas são “designadas como pessoas morais (no direito francês), como pessoas coletivas (no direito português), como pessoas civis, místicas, fictícias, abstratas, intelectuais, de existência ideal, universais, compostas, universalidades de pessoas e de bens”.
Natureza Jurídica
O autor Carlos Roberto Gonçalves, nos ensina que, embora subsistam teorias que negam a existência da pessoa jurídica (teorias negativistas), não aceitando possa uma associação formada por um grupo de indivíduos ter personalidade própria, outras, em maior número (teorias afirmativistas), procuram explicar esse fenômeno pelo qual um grupo de pessoas passa a constituir uma unidade orgânica , com individualidade própria reconhecida pelo Estado e distinta das pessoas que a compõem.
As teorias afirmativistas dividem-se em dois grupos: Teorias da ficção e da realidade.
Teorias da ficção dividem-se em teorias da ficção legal e doutrinária. Para a ficção legal a pessoa jurídica é um ente fictício, uma criação artificial da lei, pois só a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos. Dessa forma, a pessoa jurídica não seria mais do que uma ficção jurídica.
Teorias da realidade. Para estas teorias as pessoas jurídicas são realidades vivas e não mera abstração, pois tem existência própria como a pessoa