Desconsidera O Da Pessoa Jur Dica
Resumo
A personalidade jurídica distinta de seus membros e sua individualização, ou melhor, a sua autonomia patrimonial foi e ainda é, em alguns momentos, alvos de fraudes, através de condutas de má fé de seus membros. A descondisderação da personalidade jurídica é uma forma de combater tais fraudes, atingindo os bens dos associados, conseguindo reverter a circunstância desfavorável de um credor, e contribui para maior eficiência na fiscalização e correta utilização da pessoa jurídica.
Desconsideração da personalidade jurídica
A pessoa jurídica tem sua personalidade distinta dos seus membros e conta com autonomia patrinominal, ou seja, a pessoa jurídica responde pelas suas obrigações com o seu próprio patrimônio. Importa frisar que a pessoa jurídica, mesmo não possuindo a existência ontológica das pessoas naturais, esta responde, com seu patrimônio por todos os atos ilícitos que praticar, e isso se da por meio de seus representantes. Logo indepentende de se tratar de pessoa natural ou jurídica, estabelecido um negócio jurídico, esta deve cumprir o que fora acordado, respondendo, com o seu patrimônio, diante de futuro inadimplemento contratual.
Apartir disso ocorre que, algumas pessoas, agindo de má fé, passaram a fazer uso das sociedades empresariais com o condão de praticar fráudes contra seus credores. A autonomia patrimonial possibilitou que indivíduos, mau intencionados, fazendo uso da pessoa jurídica, praticasse atos fraudulentos. tais atos ilícitos são feitos em diversas áreas do direito como por exemplo, área adminstrativa onde empresas de faixada ganham licitações e prejudicam o interesse público, tal golpe aplicam-se também no Direito das sucessões, Direito das Famílias, instituições financeiras entre outros. Assim surgiu a necessidade de se atingir o patrimônio do sócio que praticou tais atos com o intúito de favorecer, os que de boa fé, foram prejudicados. Sendo assim combater a