Danos Morais E Materiais C Digo De Defesa Do Consumidor Vicio Do Produto Obriga O De Fazer Tutela Antecipada
VANESSA MICHELE TAVARES DE ARAÚJO NUNES, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF de n.º 047.355.249-32, residente e domiciliada na r. Amadeu Geraldo, n.º 130, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, CEP 13211-683, por seu advogado que esta subscreve (doc. n.º 1), vem à presença de V. Exa., com o devido acatamento, para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MATERIAIS E MORAIS com pedido de tutela antecipada
com fulcro nos artigos 6.º, VI, e 18, § 3.º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em face de SAINT GERMAIN, empresa nacional, inscrita no CNPJ sob o n.º 68.817.287/0013-14, e IE n.º 84.828.211, com sede na Av. das Américas, n.º 6601, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.793-080, pelos fatos e fundamentos jurídicos que, articuladamente, seguem
DOS FATOS
A autora, tendo em vista sua locomoção para a faculdade e o trabalho, adquiriu da ré um automóvel, na data de 05/09/11, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), conforme documentação juntada (doc. n.º 2).
O bem em questão possui, conforme termo (doc. n.º 3), 1 ano de garantia, e por informação da própria loja, no anúncio de seu produto (doc. n.º 4), o carro estava revisado sem apresentar qualquer problema.
Entretanto logo no início de uso do automóvel a demandante percebeu que o carro “puxava” muito de lado e quando frenava havia um barulho anormal, típico de quando as pastilhas estão gastas.
Mesmo contatando diariamente a ré devido a esses problemas, a autora somente teve resposta após 15 dias de insistência. A empresa requereu que a demandante levasse o carro para uma concessionária do mesmo grupo para os devidos reparos, o que ocorreu em 21 de setembro de 2011 (doc. n.º 5), sendo que o carro foi entregue no dia 27 do mesmo mês (doc. n.º 6), com a lista do que teria sido feito.