civil
Parte Geral dos Contratos:
Contrato: não vale por si só, vale pela função que ele desempenha.
- Norberto Bobbio – Da Estrutura à Função (é um dos percursores que defendem a função social dos institutos jurídicos).
Há uma série de valores, de características que são importantes para a sociedade civil e que em determinado momento histórico predominaram.
1ª ideia que o contrato representa: Formalismo (veio do Direito Romano, é a característica que sobressai), por exemplo, na figura do contrato escrito (solene).
No direito romano há 4 contratos, que são: locação, mandato, compra e venda e sociedade.
Quando falamos em contrato hoje não pensamos em vários, mas há, as pessoas são livres para criar contratos.
Rudolf Ihering (Séc. XIX) – autor que destaca que os contratos no direito romano eram formais (“O inimigo jurado do arbítrio e a irmã gêmea da liberdade”).
Tenho que fazer citação à luz do dia, porque isso? Se cometo o crime de dia, terá menos pena do que se for cometido à noite, porque isso? Se autorizo atos processuais à noite (como um despejo), a madrugada da família não será nada tranquila, então é por motivo de a noite ser um momento de repouso, união da família, é para proteger a família. A função é o asilo inviolável da família. Sempre que há um formalismo, tem que haver uma função social. Se o advogado não foi intimado com antecedência, não haverá audiência, pois há um formalismo. Ninguém pode ser preso na véspera da eleição por formalismo, pois queremos que se preocupem com as eleições, não com a polícia.
* Formalismo na prova!
Testemunhas Instrumentárias: Em alguns contratos 2 pessoas tem que assinar como testemunhas além das partes. Isso é um formalismo.
1. Duas testemunhas além das partes -> Dão uma presunção de que o contrato é perfeito, é um título executivo (como se fosse um cheque, uma duplicata). O fato de ter 2 testemunhas é um mero formalismo, mas 1 só testemunha não poderia mesmo ser! Há mais