direito do consumidor
BIBLIOGRAFIA
Ponderação de Interesses na CF – Daniel Sarmento Ed. Lúmen Iuris
O princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana – Rizzato Nunes
Ed. Saraiva.
Direito dos contratos – André Luiz Menezes Sette - Ed. Mandamentos.
Leitura de informativos do DTF e STJ
Judith-dpage@bol.com.br
procurar delegacia na DECON – Gávea
Não estudar direito do consumidor por Cavalieri
Maria Celina Bodan – Dano moral.
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
CC/1916 - INDIVIDUALISMO
Pacta sunt servanda
Sujeito de Direito Patrimonial;
CF/1988
Pela dignidade da Pessoa Humana
Art. 1. º, III – igualdade material;
Art.5. º, Caput – Igualdade Formal.
CC/2002
Direitos da Personalidade
NOVA TENDENCIA CIVILISTA
- Tutela da vida privada;
- Igualdade como respeito às diferenças e escolhas individuais.
CC 1916 – Individualismo – sujeito de direitos patrimoniais. Pacta sunt servanda.
Ex: Uma pessoa vai ao banco e pega um empréstimo de R$ 1.000,00 e no final observa que está devendo R$ 2.500,00. Parceladamente, mas R$ 2.500,00 a pessoa se arrepende e não quer mais ou quer rever aquele contrato que está oneroso. Como não havia nenhum vício de consentimento, nenhuma falha. Essa relação não poderia ser tocada. Pacta sunt servanda.
1
“O homem como meio e o contrato como o fim, não existe mais. O que existe hoje é o homem sendo o fim. Ele é o tutelado, a dignidade da pessoa humana é tutelada”.
Observando-se essa relação contratual, ela não poderia ser desfeita: não houve vício de consentimento, não existe nenhum vício, nenhuma falha, então, é o “pacta sunt servanda”. Provavelmente, o cliente seria bombardeado com as seguintes perguntas: “Você sabia do contrato?” “Você leu antes de assinar?”
“Foi informado?” “Assinou o contrato por que quis?” Então, nada há a reclamar.
CF 88 – Princípio da dignidade da pessoa humana – todos são iguais perante a lei. A Constituição Federal de 1988, que