COMODATO GRATUITO
REINTEGRAÇÃO DE
POSSE EM COMODATO
1) CABIMENTO
• Comodato é uma espécie de contrato pelo qual alguém
(comodante) empresta gratuitamente um bem para outrem
(comodatário), que fica obrigado, durante o tempo em que mantiver sua posse, a cuidar da coisa como se sua fosse, devendo devolvê-la no tempo aprazado ou tão logo requerido pelo proprietário.
• Recusando-se o comodatário a devolver o bem emprestado no termo acordado ou após regular pedido do proprietário, fica caracterizado o esbulho possessório, o que dá ensejo ao ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar.
2) BASE LEGAL
• O contrato de comodato encontra-se disciplinado nos arts. 579 ss do Código Civil de
2002.
• O direito de reintegrar-se na posse de um bem encontra fundamento no art.1.210 do Código
Civil de 2002.
• “Ação de reintegração de posse” encontra disciplina nos arts. 926 ss do CPC.
3) PROCEDIMENTO
•
Deve ser observado o procedimento especial previsto nos arts. 920ss do CPC:
* petição inicial com pedido liminar:
- audiência de justificação (posse nova);
- concessão de liminar;
* citação;
* contestação;
* réplica, no caso de haver preliminares;
- julgamento conforme o estado do processo (arts. 329/330, CPC);
* audiência preliminar ( art. 331, CPC);
- conciliação;
- sentença homologatória;
- saneamento:
- fixação dos pontos controvertidos;
- resolução de questões processuais pendentes;
- deferimento das provas a serem produzidas;
* audiência de instrução e julgamento;
* sentença.
4) FORO COMPETENTE
• Envolvendo o contrato de comodato bem imóvel, a ação de reintegração de posse deve ser ajuizada na comarca onde este se encontra localizado (art. 95, CPC).
• Tratando-se, no entanto, de bem móvel, a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu
(art. 94, CPC), salvo a existência de eventual foro de eleição (art. 78, CC/2002).
5) Questionamentos ao autor da ação
• O advogado deve obter respostas do autor , para