Contratos Gratuito
CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – DIREITO
CONTRATOS GRATUITOS
1. Identificação do tema
Contratos Gratuitos
Contratos gratuitos, ou também conhecidos por benéficos, geram vantagens apenas para uma das partes contratantes, sendo eles na maioria das vezes unilaterais. Enquanto uma das partes se favorece, costuma-se dizer que a outra representa uma liberalidade, ou melhor, sofre prejuízos econômicos. É essencial ressaltar que o ato de gratuidade é obrigatório ser volitivo, ou seja, tem que ter vontade da parte que sofre o prejuízo.
Ver-se-á que existe essencialmente três tipos de contratos gratuitos, o de comodato, o de doação, e o de fiança, sendo este último um contrato de garantia, mas que equipara-se a um contrato gratuito. Ainda, podemos destacar ao oposto dos contratos gratuitos, os onerosos, que ambos os contratantes retêm proveito do negócio jurídico, consiste em as partes sacrificar-se e beneficiar-se ao mesmo tempo.
Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra “Direito Civil Brasileiro”, classifica os contratos gratuitos:
Gratuitos ou benéficos são aqueles em que apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem, como sucede na doação pura, no comodato, no reconhecimento de filho, etc. Para outra há só obrigação, sacrifício. Nessa modalidade, outorgam-se vantagens a uma das partes sem exigir contraprestação da outra. ( GONÇALVES, PÁG. 71, 2004). O autor Fábio Ulhoa Coelho ao definir exemplificar os contratos gratuitos, em sua obra “Curso de direito civil”, prediz:
Os contratos gratuitos são aqueles que geram vantagem econômica apenas para uma das partes; para a outra, representa uma liberalidade, isto é, um prejuízo econômico (ou, quando menos, a perda da oportunidade de ter um ganho). Quem dá seu carro usado em vez de vendê-lo, sofre prejuízo; quem empresta em vez de alugar a casa na praia, que, de qualquer modo ficaria desocupada, perde apenas uma oportunidade de