Conceito de Mandato Copia
2.Características
3. Classificação doutrinaria
1. CONCEITO.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A ideia geral do Contrato de Mandato é o de conferir poderes determinados a outrem, para que esta realize em nome daquele. A origem vem do termo “manu datum”, na época o ato que simbolizava o contrato era o de apertar as mãos, o que significava que o mandatário tinha aceitado o dever delegado e iria cumpri-lo com fidelidade.
Historicamente, as obrigações tinham cunho personalista, isto é, só a pessoa que contraiu as obrigações que poderia realizar os atos para cumpri-lo. A representação significaria um desdobramento de uma obrigação personalista, o que era incompatível à época.
Os sujeitos que figuram no Contrato de Mandato são:
a) Mandante (representado) é o que confere os poderes para que outrem o execute.
b) Mandatário (representante) é o que recebe os poderes e executará os atos conferidos.
2. Características
3. Classificação Doutrinária
a) Personalíssimo
b) Consensual,
c) Não solene,
d) Em regra gratuito e unilateral.
Conceito
2.Características
3. Classificação doutrinaria
4. CONCEITO.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A ideia geral do Contrato de Mandato é o de conferir poderes determinados a outrem, para que esta realize em nome daquele. A origem vem do termo “manu datum”, na época o ato que simbolizava o contrato era o de apertar as mãos, o que significava que o mandatário tinha aceitado o dever delegado e iria cumpri-lo com fidelidade.
Historicamente, as obrigações tinham cunho personalista, isto é, só a pessoa que contraiu as obrigações que poderia realizar os atos para cumpri-lo. A representação significaria um desdobramento de uma obrigação personalista, o que era incompatível