Trabalho
Perlustrando o Código Civil (Editora Atlas, organizado por Sílvio de Salvo Venosa, 2003), encontramos:
“Art. 653. Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento de mandato”.
Do conceito extrai-se que alguém (mandante, outorgante ou constituinte) outorga poderes a outrem (mandatário, outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, exteriorizada a vontade de conferir tais poderes por meio de um documento chamado procuração.
A despeito de a definição legal supracitada não mencionar a natureza dos atos e interesses a serem praticados pelo mandatário, a linguagem genética utilizada pelo legislador que não os restringiu a atos jurídicos; admite o mandato extrajudicial.
A palavra mandato origina-se da expressão latina manus data (mão dada) que, a princípio, simbolizada o gesto de firmar o acordo, evoluindo o vocábulo para mandatum, em português, mandato.
Tipos de procuração a ele correspondentes:
1) Quanto à natureza
1. a) Procuração Judicial: destinada para procurar em juízo.
1. b) Procuração Extrajudicial: para os negócios em geral.
2) Quanto ao Instrumento
2. a) Procuração Pública: passada em cartório, no livro próprio, chamando-se traslado a cópia original deste registro. As demais cópias são dadas em forma de certidão.
2. b) Procuração Particular: quando outorgada pelo próprio mandante em documento escrito com firma reconhecida.
3) Quanto à Finalidade
3. a) Geral: quando o mandante confere poderes para todos seus negócios.
3. b) Especial: quando especifica o negócio (ou negócios) expressamente (artigo 660, CC).
4) Quanto à Extensão dos Poderes
4. a) Amplos: confere liberdade ampla ao procurador.
4. b) Restritos: o procurador fica sujeito a decisões do outorgante.
REQUERIMENTO: conceito e estruturas.
O requerimento é o mais formal dos documentos, devendo ser redigido em 3ª