CIPA SEG DO TRABALHO
1921- A CIPA SURGIU ATRAVÉS DE UMA RECOMENDAÇÃO DA
OIT
1944 – A CIPA TRANSFORMOU-SE EM DETERMINAÇÃO LEGAL NO
BRASIL;
Atualmente encontra-se em vigor Norma Regulamentadora NR-05 (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) do MTE, segundo a Portaria 3214/ 78.
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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ORGANIZAÇÃO
•A CIPA SERÁ COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO
EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, DE ACORDO COM O
DIMENSIONAMENTO PREVISTO NO QUADRO I da NR-05
(segundo o nº de funcionários e a atividade econômica).
•O MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS DA CIPA TERÁ A
DURAÇÃO DE UM ANO, PERMITINDO UMA REELEIÇÃO.
•É VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA
DO EMPREGADO ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO DE
COMISSIÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DESDE
O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O
FINAL DE SEU MANDATO.
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ORGANIZAÇÃO
•O EMPREGADOR DEVERÁ GARANTIR SEUS INDICADOS
TENHAM A REPRESENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A DISCUSSÃO
E ENCAMINHAMENTO DAS SOLUÇÕES DE QUESTÕES DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ANALISADO NA CIPA.
•O EMPREGADOR DESIGNARÁ ENTRE SEUS REPRESENTANTES
O PRESIDENTE DA CIPA, E OS REPRESENTANTES DOS
EMPREGADOS ESCOLHERÃO ENTRE OS TITULARES O VICEPRESIDENTE.
•EMPOSSADOS OS MEMBROS DA CIPA, A EMPRESA DEVERÁ
PROTOCOLAR,
EM
ATÉ
DEZ
DIAS,
NA
UNIDADE
DESCENTRALIZADA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CÓPIA
DAS ATAS DE ELEIÇÃO E DE POSSE E O CALENDÁRIO ANUAL
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS.
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ATRIBUIÇÕES
•IDENTIFICAR OS RISCOS DO PROCESSOS DE TRABALHO, E
ELABORAR O MAPA DE RISCO, COM A PARTICIPAÇÃO DO
MAIOR NÚMERO DE TRABALHADORES.
•ELABORAR PLANO DE TRABALHO QUE POSSIBILITE A AÇÃO
PREVENTIVA NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO.
•PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO E DO CONTROLE DE
QUALIDADE DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NECESSÁRIAS,
BEM COMO DA AVALIAÇÃO DAS PRIORIDADES DE AÇÃO
NOS LOCAIS DE