Alterações de valor percebido
Doença do trabalho tem que ter nexo com a atividade exercida.
25/08/11
CIPA
19 funcionários para baixo não precisa CIPA, somente pessoa responsável pelas NR5
CNEA (principal) – (por estabelecimento e não por numero total de funcionários)
Código Nacional de atividade econômica
1°) 43.99-1 – 03 (CNAE)
2°) N° de funcionários (130)
3°) Quadro III (c18)
4°) Quadro I (c18Xn° func.)
4 efetivos e 3 suplentes + (rep da empresa 7) total 14
Dias
60 – Inicio Proc eleitoral
55 – comissão eleitoral
45 – edital
15 inscrições
30 eleição
Apuração/ treinamento/ Posse
Quando não tiver necessidade de ter CIPA: Caso não tenha numero suficiente designar a pessoa e fazer treinamento de 20 horas pera cumprimento da NR5 dentro da empresa, e esta pessoa será responsável.
Quanto maior o risco da atividade econômica maior a necessidade de pessoas na CIPA.
SESMT
Serviço especializado em engenharia e segurança e em medicina do trabalho
Para dimensionamento leva-se em conta o grau de risco da empresa e o numero de funcionários.
Faz o dimensionamento sempre para o maior grau de risco (ex.: terceirizados de limpeza em uma empresa)
Engenheiro Seg Trabalho:
Tecnico de Seg do Trabalho:
Enferemeiro de seg trabalho:
Aux enfermagem trabalho:
Normalmente começa por técnico, eng, med, enf e aux.
1°) ver grau de risco – quadro I NR4 (CNAE) - 43.99-1
2°) n° de func da empresa
3°) Quadro I buscar grau de risco
4°) quadro II Dimensionamento
(no caso 1 tec de seg do trabalho) 130 func. (
Todos os funcionários do SESMT devem ser funcionários, não podem ser terceiros.
Dimensionamento Por estabelecimento em um raio de 5 km
Todos os integrantes do sesmt devem apresentar registro no conselho, ficha de registro do empregado e horário de trabalho de cada profissional, coloca em protocolo e registra no ministério do