Deveres do Empregado Doméstico
Ser Assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda ás devidas anotações.
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Quais os DIREITOS do empregado doméstico?
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
Salário – mínimo fixado em lei.
Irredutibilidade salarial.
13° (decimo terceiro salário).
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
Férias proporcionais, sem prejuízo do emprego.
Quais as obrigações do patrão?
Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotadas: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, inicio e térmico de férias, data de desligamento do empregado, espécie de estabelecimento, bem como os dados de desligamento, bem como os dados relativos a identificação do empregador.
Quais os Deveres do Empregado Doméstico?
Ser Assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda ás devidas anotações.
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Quais os DIREITOS do empregado doméstico?
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
Salário – mínimo fixado em lei.
Irredutibilidade salarial.
13° (decimo