civil roberta
Estaremos tratando aqui sobre o contrato de depósito e o contrato de mandato e as suas peculiaridades, estudaremos alguns conceitos de suma importância para o desenvolvimento acadêmico e enriquecer nosso conhecimento na área do Direito Civil, e assim, aperfeiçoar o raciocínio jurídico, argumentação, a persuasão e a reflexão crítica.
ETAPA 1
Aula-tema: Contratos em espécie. Contrato de depósito.
Passo 1 (aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos
Analisando o Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro), assim como consultando o Código Civil Brasileiro, em artigos pertinentes ao tema, pudemos entender que o Contrato de depósito (arts. 627 a 652 CC) é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la no prazo estipulado ou quando o depositante a reclamar.
É um contrato real, tendo em vista que somente passa a existir com a tradição (entrega) da coisa do depositante ao depositário. Entregar a coisa, portanto, é condição para que o contrato exista.
O depósito em seu princípio é unilateral, pois somente o depositário assume obrigações, podendo ser bilateral imperfeito quando forem atribuídas obrigações ao depositante, a qualquer tempo, como quando é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem (art. 643, CC).
Passo 2 (equipe)
Refletir sobre as questões que seguem:
1. O contrato de depósito pode ser gratuito?
R: Em sua essência, o contrato de depósito é gratuito e unilateral (pois se refere mais a um favor que o depositário faz ao depositante).
2. O contrato de depósito pode ser