Danos Morais no ambiente corporativo
INTRODUÇÃO
1.1 – JUSTIFICATIVA
Preliminarmente se faz necessário lançar luz sob a ótica constitucional da proteção às pessoas, os seus direitos e deveres, os aspectos do dano moral inserido na Consolidação das Leis do Trabalho, como ela trata este assunto. Explicaremos a competência do direito do trabalho nas ações de danos morais. Desta forma, embora saibamos que não há em seu escopo a especificidade do instituto dos danos morais na Consolidação das Leis do Trabalho (especificamente), então neste caso aplicam-se as Leis esparsas, primeiramente a Constituição em seu artigo 5º, o Código Civil, irá nos emprestar alguns artigos, os quais serão apresentados de forma sistemática. Este trabalho acadêmico tem por objetivo principal mostrar a problematização dos Danos Morais sob o aspecto das Leis e como alguém estará sendo assediado, e qual a medida cabível na obtenção dos direitos. Ademais, responder-se-á o questionamento sobre a duração do dano moral, e como este instituto se efetiva. Os danos morais o qual nos referimos é o corporativo, que é captado normalmente pela disseminação da notícia pela “rádio pião”; (tais comentários feitos na hora do almoço entre trabalhadores normalmente são de cunho laboral, onde o trabalhador tem a liberdade de conversar com os seus outros colegas de setor, ou setor diverso). Assim o obreiro passa a ter um conceito de seus comandantes fazendo juízo deles. Cada vez mais os líderes são figuras importantes no mundo corporativo, na coordenação, incentivando o trabalho em equipe, os que visam a integração do grupo de trabalho, enfim os preparados para liderar, no entanto, há aqueles não preparados. Ao contrário de formação de um ambiente sadio e corporativo, existem empresas mantenedoras de funcionários, cuja missão é fazer o “império do poder”, “os carrascos”, àqueles preconizantes da “linha dura” com seus subalternos. Estes indivíduos agem de forma a maltratar o