Danos morais na justiça trabalhista
O tema do presente trabalho é “Danos Morais na Justiça Trabalhista”, assunto esse que como oportunidade acadêmica, é sem duvida alguma, de suma importância para estimular reflexões acerca o assunto.
Tal pesquisa foi elaborada como pré-requisito para obtenção do titulo de Especialista em Direito do trabalho, cursado na Faculdade Internacional Signorelli.
Este trabalho tem a finalidade de fazer uma pequena contribuição ao desenvolvimento na área de Direito do Trabalho através de uma analise sobre a reparação do dano moral trabalhista, definindo e examinando-o em suas três fases, quais sejam, pré-contratual, contratual e pós-contratual, dando ênfase a forte convicção de algumas pesquisas (REIS, 2002; RODRIGUES, 2006, MORAES, 2003; LOBO, 2002; MALLET, 2004; CASSILO, 1994) que investigam o tema.
Até alguns anos atrás, o assunto de danos morais era ainda um tabu, certamente porque muitos ainda desconheciam a realidade do individuo que é atingido moralmente ou psicologicamente de maneira negativa, desconhecendo por conseqüência, o alcance e objetivos do instituto.
Atualmente, a reparação por dano moral encontra-se mais aceita perante a sociedade, sobretudo, com um maior conhecimento sobre a dignidade da pessoa humana, consolidada no Art. XII, da Declaração Universal de Direitos Humanos: "Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da Lei contra tais interferências e ataques."
Considerando o texto constitucional, que admite a qualquer pessoa a indenização por danos morais, independente da indenização material, cabe ao trabalhador o ímpeto de reclamar a justiça sempre que se sentir lesado, em razão de suas relações de trabalho. Dessa forma, a problemática do presente trabalho é a necessidade de realizar uma extensa discussão doutrinaria, com uma diversidade de posicionamentos a respeito do tema.
Atualmente o mercado de trabalho esta cada vez