O dano moral no direito do trabalho
O trabalho monográfico trata-se do tema do dano moral no Direito do Trabalho. O presente estudo é objeto de extensa discussão doutrinária e jurisprudencial, com uma diversidade de posicionamentos, variedade esta que pretendemos ilustrar neste trabalho monográfico. Quando falamos em reparações por danos morais muitos ficam perplexos, certamente porque desconhecem a realidade de quem é atingido nos seus sentimentos mais nobres, desconhecendo, por conseguinte, o alcance do instituto. Considerado o novo texto constitucional, que admite a qualquer pessoa indenização moral, independentemente da indenização material, cabe ao trabalhador reclamar por dano moral em razão das relações de trabalho. Uma das finalidades fundamentais do Direito do Trabalho é a de assegurar o respeito da dignidade do trabalhador, pelo que a lesão que em tal sentido se lhe inflija e exija uma reparação. Inegável, no entanto, que a proteção ao direito personalíssimo do trabalhador é um dos deveres do empregador, e esclarece que em conseqüência disso, cabe a reparação do dano moral trabalhista. Um bom parâmetro é o estudo do ato ilícito, que vem a ser aquele praticado em descompasso com o ordenamento jurídico. Pois, a prática de ato ilícito deve ser punida e desestimulada pelo ordenamento jurídico. Assim, toda lesão a qualquer direito traz ou deve trazer como conseqüência a obrigação de indenizar. A responsabilidade civil enfatiza o dever de indenizar sempre que os elementos caracterizadores do ato ilícito estiverem presentes. A teoria da responsabilidade civil está construída sobre a reparação do dano. Tal princípio emerge do art. 186 do Novo Código Civil Brasileiro[1]: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, o dano moral advém da dor e a dor não tem preço. Sua reparação seria enriquecimento ilícito