Danos morais devidos
AROLDO SANTOS brasileiro, união estável, autônomo, portador da cédula de identidade Registro Geral nº., inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº., residente e domiciliado na Trav. Santa Cruz, nº 513, Bairro Central, Centro, CEP 68400-000, Cametá/PA, por sua advogada que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA DECORRENTE DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INLIMINE LITIS INALDITA ALTERA PARS .
Em face das ELETRO+S LTDA, CNPJ 09.564.986/0002-88 e inscrição Estadual nº 15.273.476-7, com sede na Trav. Ângelo Correa, S/N, apto.06, Bairro Centro, Cametá/PA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Da gratuidade da justiça
Nobre julgador, o autor requer desde logo a concessão da justiça gratuita com base na lei 1.060/50, eis que o autor não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar. Faz-se mister ressaltar Exa., que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não sendo necessária à comprovação do estado de miserabilidade para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a Declaração Pessoal de Pobreza da parte, que inclusive pode ser feita pelo advogado do postulante, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELA FAZENDA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE – DESNECESSIDADE – DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES. O tema não merece maiores digressões, uma vez