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PROCESSO N 0507739-75.2013.4.05.8102
Autor(a):
EMELIANO PEREIRA BRITO
Réu :
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei sob a forma de Autarquia Federal, representado pela Procuradoria-Geral Federal (art. 10 da Lei nº 10.480/02), através do Procurador Federal signatário, com poderes de representação “ex lege” (art. 9º da Lei nº 9.469/97), vem, com o devido respeito, à insigne presença de Vossa Excelência, e ante a inviabilidade de composição no presente caso, apresentar CONTESTAÇÃO à presente demanda, consoante os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I - Breve Histórico.
A parte autora ajuizou a presente ação de rito especial objetivando a condenação do réu ao pagamento de valores descontados a maior em sua remuneração nos meses de junho e julho do exercício de 2009 e indenização por danos morais em razão de sofrimento decorrente deste desconto indevido.
É o breve resumo da exordial.
I – PRELIMINARMENTE
Da Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita
Conforme dados acostados aos autos, no caso o contracheque, a remuneração da parte atinge o patamar de renda incompatível com a concessão de gratuidade judiciária.
Não é desarrazoado o entendimento de que o benefício da justiça gratuita deverá apenas ser deferido às pessoas totalmente desprovidas de recurso, sob pena se fomentar o ajuizamento de ações temerárias diante de inexistência qualquer conseqüência ao autor.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DOS AUTORES.
I - Percebendo os autores, servidores públicos, vencimentos entre seis e trinta salários-mínimos, afastada estaria, em tese, a presunção de miserabilidade. Não comprovaram o