danos morais - cobrança indevida
ANALICE FERREIRA DA SILVA, qualificação completa............................., vem perante Vossa Excelência nos termos do Código de Defesa do Consumidor interpor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº74.503.194/0001-84, com sede na Rua do Rosário, nº300, Centro de Guarulhos – SP, CEP: 07111-080, pelos motivos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é aluna do curso de ciência contábeis ministrados pela Ré, e efetua regularmente o pagamento das mensalidades.
O valor da mensalidade normal é de R$715,00 (setecentos e quinze reais) sendo que a autora possui desconto de bolsa de estudos no valor de R$301,80 (trezentos e um reais e oitenta centavos), além do que, se o pagamento for efetuado sempre em dia até a data dos vencimento, ainda tem mais um desconto de R$11,57 (onze reais e cinquenta e sete centavos), desta forma o valor a ser pago mensalmente é de R$401,63 (quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos).
Ocorre que, a autora efetuou o pagamento da mensalidade do mês de dezembro/2011 no dia do vencimento, quer seja, 07/12/2011, no valor de R$401,63 (quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos).
Porém para sua surpresa, ficou sabendo que a Ré de maneira injustificada negativou o nome da Autora perante o SERASA alegando pendência financeira do mês de dezembro/2011.
Assim, a Autora procurou a Ré para pedir esclarecimentos do acontecido, e por não obter uma resolução da questão, vem propor a presente demanda.
DO DIREITO
O DEVER DE REPARAR O DANO COMPETE À QUEM LHE DER CAUSA. Assim, define o Art. 186 do CC “aquele que, por Ação ou Omissão Voluntária, Negligência ou Imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete Ato